A partir da presente safra, o controle de cota será efetuado automaticamente pelo Siscomex.
O departamento de operações de comércio exterior (decex) informa que foi publicada a portaria secex 40, de 02/10/2013, que altera os artigos 1º, 2º, 5º, 6º e 7º do anexo xvii da portaria secex nº 23, de 14 de julho de 2011, que tratam das cotas hilton, frango e açúcar união europeia.
No que diz respeito à cota açúcar para a união europeia, a partir deste novo ano-cota, iniciado em 01/10/2013, o controle de cota será efetuado automaticamente pelo siscomex, mediante preenchimento obrigatório, pelo exportador, do código de enquadramento 80400, conforme consta na portaria secex 40, de 02/10/13, anexo xvii.
Os certificados de origem devem ser solicitados previamente ao embarque e o seu registro de exportação correspondente deve estar na situação "deferido".
A retirada dos certificados de origem somente poderá ser feita por aqueles previamente autorizados pelas usinas, mediante procuração.
Atenciosamente,